A obrigatoriedade do pagamento electrónico das obrigações aduaneiras entra em vigor esta quinta-feira, 1 de Outubro de 2026, em todo o território nacional, no âmbito do processo de modernização e digitalização dos serviços aduaneiros.
Com a entrada em vigor da medida, deixam de ser aceites nos balcões das Alfândegas as guias de depósito em papel para efeitos de levantamento de mercadorias. Os pagamentos passam a ser efectuados exclusivamente através dos canais electrónicos disponibilizados pelas instituições bancárias aderentes.
Para efectuar o pagamento, o importador ou o seu representante deverá utilizar o código de referência de 20 dígitos constante no Boletim de Liquidação e indicar o valor exacto correspondente ao despacho aduaneiro.
O pagamento poderá ser realizado através dos canais disponibilizados pelos bancos aderentes, incluindo os serviços de Mobile Banking e Internet Banking, de acordo com as opções oferecidas por cada instituição financeira.
A Autoridade Geral Aduaneira (AGA) recomenda aos importadores, despachantes e demais intervenientes no processo de desalfandegamento que confirmem os dados antes de efectuar a operação, nomeadamente o valor e a referência de pagamento indicada no Boletim de Liquidação.
A implementação do pagamento electrónico visa reduzir os procedimentos manuais, facilitar o cumprimento das obrigações aduaneiras e tornar o processo de desalfandegamento mais rápido, seguro e transparente.