O TC acrescentou que na sequência da denúncia verificou todas as listas da coligação e concluiu que as assinaturas “são falsas na medida em que não correspondem com as constantes dos respetivos bilhetes de identidade junto aos autos”.
O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense rejeitou a candidatura da coligação MCI-PS/PUN às legislativas em cinco ciclos eleitorais por falsificação de assinaturas de cerca de 60 candidatos à deputados, segundo acórdão divulgado hoje.
Com a declaração de inelegibilidade dos candidatos por não terem subscrito as listas, o TC referiu no acórdão que decidiu “rejeitar as candidaturas e as respetivas listas apresentadas pela Coligação Movimento de Cidadãos Independentes/Partido Socialista e Partido de Unidade Nacional (MCI/PS-PUN) às eleições legislativas de 27 de setembro […] para os círculos eleitorais de Mé-Zóchi, Lobata, Cantagalo, Lembá e da Diáspora, por o número total de candidatos efetivos e suplentes deixar de perfazer o número exigido na lei eleitoral”.
Com a decisão, a Coligação fica inscrita nas eleições legislativas apenas nos círculos eleitorais de Água Grande, Caué e da Região Autónoma do Príncipe.
No acórdão, datado de sexta-feira, o TC referiu ainda que decidiu “extrair e remeter as devidas certidões ao Ministério Público para os devidos efeitos”, considerando que a falsificação de assinaturas é crime previsto no código penal de São Tomé e Príncipe.
O Tribunal indicou que a decisão surgiu na sequência de denúncias de candidatos da coligação MCI/PS-PUN que comunicaram ao TC que “não prestaram consentimentos, nem conferiram autorização à liderança da referida coligação para a inclusão dos seus nomes nas mencionadas listas, não sendo a vontade dos mesmos concorrerem às eleições legislativas” como candidatos a deputados, requerendo “que sejam retirados os seus nomes das listas” do MCI-PS/PUN.