Atualmente o parlamento são-tomense está composto pelos partidos da Ação Democrática Independente (ADI) — Partido no governo; Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe — Principal oposição, a coligação Movimento de Cidadãos Independentes –Partido Socialista /Partido de Unidade Nacional (MCI-PS/PUN) e o Movimento Basta.
O artigo 92º. da Constituição da República de São Tomé e Príncipe refere que, a Assembleia Nacional é o mais alto órgão representativo e legislativo do Estado, ou seja, é o órgão encarregado de representar a totalidade do povo e é composta por Deputados eleitos, nos termos da lei.
A Constituição define os poderes encarregues aos deputados da Assembleia Nacional, que são:
Discutir todas as questões de interesse nacional; Apresentar projetos de lei, de resolução e de moção;
Fazer perguntas ao Governo, oralmente ou por escrita; Propor a constituição de comissões de inquérito.
Nenhum Deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício das suas funções. Salvo em caso de flagrante delito e por crime punível com prisão maior ou por consentimento da Assembleia Nacional ou da sua Comissão Permanente, os Deputados não podem ser perseguidos ou presos por crimes praticados fora do exercício das suas funções.