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Vice-presidente do Tribunal Constitucional denuncia Artur Vera Cruz por “violação reiterada” da lei

Na sua fundamentação, sublinha que o pedido assume particular relevância “porquanto as situações acima descritas não se apresentam como episódios isolados, tendo já sido suscitadas anteriormente dúvidas quanto ao cumprimento das regras de distribuição dos processos no Tribunal Constitucional”.

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Redação Leve Leve
📅 21 de Agosto de 2026 ⏱ 2 min de leitura

Na sua fundamentação, sublinha que o pedido assume particular relevância “porquanto as situações acima descritas não se apresentam como episódios isolados, tendo já sido suscitadas anteriormente dúvidas quanto ao cumprimento das regras de distribuição dos processos no Tribunal Constitucional”.

O vice-presidente do Tribunal Constitucional (TC), Jonas Gentil pediu um parecer ao Ministério Público sobre a alegada “violação reiterada” da lei pelo presidente da instituição, Artur Vera Cruz, na distribuição de processos, e pediu esclarecimentos sobre eventuais responsabilidades decorrentes destas violações.

No documento datado de quarta-feira, Jonas Gentil pediu ao Procurador Geral da República, emissão de parecer jurídico, “com caráter de urgência […] sobre a legalidade dos procedimentos de distribuição de processos que vêm sendo adotados no Tribunal Constitucional ao arrepio do consagrado” no ordenamento jurídico são-tomense, “bem como sobre as consequências jurídicas decorrentes de eventuais violações das regras legalmente estabelecidas para esse efeito”.

O jurista descreve que o presidente do TC, Artur Vera Cruz, tem alterado unilateralmente a ordem legal e preestabelecida para a distribuição de processos aos juízes conselheiros do TC.

“Na sequência do pedido de esclarecimento que formulei, fui igualmente informado pela Secretaria-Geral [do TC] de que a atribuição do terceiro processo teria resultado de orientação expressa do presidente do Tribunal Constitucional, não me tendo sido indicado qualquer fundamento legal, regulamentar ou resultante do sorteio anual que justificasse tal decisão”, aponta Jonas Gentil.

Para Jonas Gentil, “a questão fundamental não reside, portanto, no número de processos concretamente atribuídos a cada juiz conselheiro, mas antes em determinar se o presidente do Tribunal Constitucional dispõe de competência legal para alterar, por decisão própria e fora dos mecanismos legalmente previstos, a ordem de distribuição previamente estabelecida por sorteio, atribuindo ou retirando processos a determinado relator”.

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