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Eleições’26: MCI diz rejeição de candidatura de Nino Monteiro é “injusta, manipulada e de motivação política”

Segundo o porta-voz do MCI-PS, José Rio, o partido “rejeita categoricamente a decisão do Tribunal Constitucional em inviabilizar a candidatura” de Domingos Monteiro, mais conhecido por Nino Monteiro, classificando a decisão “como injusta, manipulada ou até de motivação política e não jurídica”.

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Redação Leve Leve
📅 16 de Junho de 2026 ⏱ 2 min de leitura

Segundo o porta-voz do MCI-PS, José Rio, o partido “rejeita categoricamente a decisão do Tribunal Constitucional em inviabilizar a candidatura” de Domingos Monteiro, mais conhecido por Nino Monteiro, classificando a decisão “como injusta, manipulada ou até de motivação política e não jurídica”.

O candidato Domingos Monteiro, não admitido pelo Tribunal Constitucional são-tomense às eleições presidenciais de 19 de julho, anunciou hoje que vai recorrer da decisão que considerou “injusta, manipulada ou até de motivação política” e discriminatória aos descendentes cabo-verdianos. 

A decisão do recurso foi anunciada em conferência de imprensa conjunta do Movimento de Cidadãos Independentes – Partido Socialista (MCI-PS), do qual Domingo Monteiro é dirigente, e do seu mandatário de campanha.

Segundo o porta-voz do MCI-PS, José Rio, o partido “rejeita categoricamente a decisão do Tribunal Constitucional em inviabilizar a candidatura” de Domingos Monteiro, mais conhecido por Nino Monteiro, classificando a decisão “como injusta, manipulada ou até de motivação política e não jurídica”.

No acórdão 23/2026, o Tribunal Constitucional refere que, após consulta dos documentos, verificou que “ambos os progenitores” do candidato “são naturais de Cabo Verde” e não consta “qualquer averbamento” sobre a aquisição da nacionalidade são-tomense.

“Embora seja atualmente cidadão são-tomense e goze da generalidade dos direitos políticos reconhecidos pela Constituição da República, não possui a qualidade de cidadão são-tomense de origem por não ser filho de pai ou mãe são-tomense”, lê-se no acórdão do TC.

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