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Eleições’26: Lei do Recenseamento Eleitoral Automático entra em vigor

Nos termos da lei, a DGRN disponibiliza à CEN os dados de identificação civil dos cidadãos, cabendo a esta última a organização das circunscrições eleitorais e a inscrição dos eleitores.

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Redação Leve Leve
📅 01 de Abril de 2026 ⏱ 2 min de leitura

Nos termos da lei, a DGRN disponibiliza à CEN os dados de identificação civil dos cidadãos, cabendo a esta última a organização das circunscrições eleitorais e a inscrição dos eleitores.

A nova Lei do Recenseamento Eleitoral de São Tomé e Príncipe, que permitirá o recenseamento automático a partir de dados do registo civil, entrou em vigor após ter sido publicada em diário da república, no dia 26 de março, marcando uma etapa no reforço da transparência, inclusão e credibilidade do processo, anunciou fonte oficial.

Segundo a publicação na página oficial do Programa de Reforma do Sistema Eleitoral (PReSE), “o diploma consagra o modelo de recenseamento automático e permanente, estabelecendo que os cidadãos passam a ser inscritos oficiosamente na base de dados eleitoral ao atingirem os 18 anos, com base na partilha de dados entre a Direção Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) e a Comissão Eleitoral Nacional (CEN)”.

Nos termos da lei, a DGRN disponibiliza à CEN os dados de identificação civil dos cidadãos, cabendo a esta última a organização das circunscrições eleitorais e a inscrição dos eleitores.

“A publicação da lei é considerada um passo determinante para consolidar juridicamente um modelo que visa eliminar falhas estruturais do sistema anterior, reduzindo omissões no recenseamento e aumentando a fiabilidade dos cadernos eleitorais” lê-se.

Entre os principais impactos da nova legislação está o alargamento da base eleitoral, com a inclusão automática de cidadãos anteriormente não registados, bem como a atualização contínua dos dados, contribuindo para processos eleitorais mais rigorosos e transparentes.

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