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Eleições’26: Candidatura de Nito D’Abreu rejeita ordem da CEN para remoção de cartazes

O candidato apoiado pela Ação Democrática Independente (ADI) anunciou que “irá interpor, com caráter de urgência, todos os recursos legalmente admissíveis para obter a suspensão imediata desta decisão”

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Redação Leve Leve
📅 26 de Junho de 2026 ⏱ 2 min de leitura

O candidato apoiado pela Ação Democrática Independente (ADI) anunciou que “irá interpor, com caráter de urgência, todos os recursos legalmente admissíveis para obter a suspensão imediata desta decisão”

O candidato Nito D’Abreu através do seu mandatário emitiu um comunicado a contestar a decisão da Comissão Eleitoral Nacional para a remoção de ‘outdoors’ o que considera de “um grave atentado aos princípios da igualdade de oportunidades” entre os candidatos.

A candidatura de Nito D’Abreu considera que a decisão da CEN foi adotada após a afixação de ‘outdoors’ com fotografias e o seu lema de campanha, sobretudo em alguns pontos da capital.

“A remoção direcionada de ‘outdoors’ de uma candidatura, em benefício de outra, por decisão da Comissão Eleitoral, constitui um grave atentado aos princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da neutralidade e da transparência que devem orientar qualquer processo eleitoral democrático”, lê-se num comunicado enviado à RSTP.

A candidatura de Nito D’Abreu refere ainda que “é profundamente preocupante que uma instituição que tem o dever de garantir a igualdade entre todos os concorrentes seja utilizada para criar vantagens eleitorais indevidas a favor de uma candidatura, restringindo ilegalmente o direito à propaganda política, limitando a comunicação com os eleitores e comprometendo o equilibro indispensável entre todas as candidaturas”.

Neste sentido, o candidato apoiado pela Ação Democrática Independente (ADI) anunciou que “irá interpor, com caráter de urgência, todos os recursos legalmente admissíveis para obter a suspensão imediata desta decisão” e proceder ao registo integral de toda e qualquer ação de remoção dos seus materiais de campanha”, e também comunicar formalmente esta ocorrência às missões internacionais de observação eleitoral e às organizações de defesa dos direitos humanos.

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