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AIMA reverte ordem de expulsão de cidadã são-tomense após reconhecer erro no processo

A requerente afirma ter submetido toda a documentação exigida, incluindo contrato de arrendamento, recibos de renda, contrato de trabalho, comprovativos de vencimento e atestado de residência emitido pela junta de freguesia.

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Redação Leve Leve
📅 23 de Abril de 2026 ⏱ 2 min de leitura

A requerente afirma ter submetido toda a documentação exigida, incluindo contrato de arrendamento, recibos de renda, contrato de trabalho, comprovativos de vencimento e atestado de residência emitido pela junta de freguesia.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) reverteu a decisão de expulsão de uma cidadã são-tomense residente em Portugal, após reconhecer um erro na análise do processo, na sequência de esclarecimentos solicitados pela SIC Notícias.

A mulher, identificada como Marlene, vive na Amadora desde 2023 com o marido e duas filhas menores, uma das quais nascida em território português há cerca de 19 meses. A filha mais velha, de oito anos, acompanhou a mãe desde São Tomé e Príncipe.

De acordo com a informação divulgada pela SIC Notícias, Marlene recebeu no início de janeiro uma ordem de expulsão após ver recusado o pedido de renovação da autorização de residência. A AIMA justificou a decisão com a alegada falta de prova de alojamento, um dos requisitos legais para a permanência no país.

No entanto, segundo o mesmo caso, a filha mais velha conseguiu renovar a autorização de residência, apesar de residir na mesma habitação, sem que tenham sido levantadas quaisquer dúvidas relativamente às condições de alojamento.

A requerente afirma ter submetido toda a documentação exigida, incluindo contrato de arrendamento, recibos de renda, contrato de trabalho, comprovativos de vencimento e atestado de residência emitido pela junta de freguesia.

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